DIRF 2019

DIRF 2019
Neste espaço, destacamos as principais novidades, os procedimentos, a legislação e as perguntas e respostas para o exercício de 2019, ano-calendário 2018, para as empresas que estão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2019).

A DIRF 2019 foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.836/18, e tem por objetivo informar os rendimentos pagos durante o ano calendário que sofreram retenção na fonte seja de beneficiário Pessoa Física ou Jurídica inclusive os residentes no exterior.

Ressaltamos que além dos rendimentos pagos que tiveram retenção na fonte deverão ser informados inclusive aqueles que não sofreram a referida retenção obedecidos os limites legais.

O programa da DIRF 2019 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, das relativas ao ano-calendário de 2019 nos casos de eventos especiais e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

A DIRF 2019 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

CONTABILIDADE

O Setor Contábil é o setor responsável pelas movimentações econômicas e financeiras, gerando relatórios contábeis e financeiros para as empresas.

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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA

O Departamento de Legalização é o responsável pelo registro de constituições de empresas, alterações contratuais, transformações em geral, até a sua baixa.

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CONSULTORIA E AUDITORIA

O serviço de uma consultoria contábil está em identificar e recomendar as empresas, através de diagnósticos e processos, todas as necessidades contábeis e financeiras da organização.

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GESTÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Possuímos uma gestão de Departamento Pessoal eficiente, para fins de cálculo das verbas e encargos trabalhistas.

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Foi prorrogado o prazo de entrega do Imposto de Renda - ENTENDA

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