Seguro Desemprego



Exigência do pagamento do seguro desemprego a ser realizada somente por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, foi adiada para o dia 1° de janeiro de 2020 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, não tendo encargos para o trabalhador.

O prazo para pagamento normalmente era a partir do dia 1º de julho de 2019. A nova data foi estabelecida na 153ª Reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, em Brasília. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visando a aplicação das melhores práticas dos procedimentos operacionais.

Nos casos em que o pagamento do seguro desemprego a serem exigidos pela internet, o depósito em conta poupança ou simplificada afasta risco de fraude no recebimento do benefício, ou seja, sem estar presente para o recebimento.

Já está assegurado que o trabalhador poderá sem custos nenhum, transferir o seu recurso para qualquer conta particular em outros bancos.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia trabalharam em conjunto com a Caixa para criar mecanismos eficazes na orientação ao trabalhador em relação aos procedimentos a serem adotados.

 

Os pagamentos do seguro desemprego são realizados em três modalidades:

• Cartão Cidadão, que permite saques até mesmo em caixas eletrônicas e lotéricas;

• Na própria agência, em espécie; e em crédito em conta.

 

Obs.: 55% dos beneficiários já recebe por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.

CONTABILIDADE

O Setor Contábil é o setor responsável pelas movimentações econômicas e financeiras, gerando relatórios contábeis e financeiros para as empresas.

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