Exigência do pagamento do seguro desemprego a ser realizada somente por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, foi adiada para o dia 1° de janeiro de 2020 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, não tendo encargos para o trabalhador.
O prazo para pagamento normalmente era a partir do dia 1º de julho de 2019. A nova data foi estabelecida na 153ª Reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, em Brasília. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visando a aplicação das melhores práticas dos procedimentos operacionais.
Nos casos em que o pagamento do seguro desemprego a serem exigidos pela internet, o depósito em conta poupança ou simplificada afasta risco de fraude no recebimento do benefício, ou seja, sem estar presente para o recebimento.
Já está assegurado que o trabalhador poderá sem custos nenhum, transferir o seu recurso para qualquer conta particular em outros bancos.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia trabalharam em conjunto com a Caixa para criar mecanismos eficazes na orientação ao trabalhador em relação aos procedimentos a serem adotados.
Os pagamentos do seguro desemprego são realizados em três modalidades:
• Cartão Cidadão, que permite saques até mesmo em caixas eletrônicas e lotéricas;
• Na própria agência, em espécie; e em crédito em conta.
Obs.: 55% dos beneficiários já recebe por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.
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