O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
É o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Todos segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício.
Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tempo de contribuição
Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
• Homem
o Mínimo de 35 anos de contribuição
o Não há idade mínima
o Mínimo de 180 meses de carência
• Mulher
o Mínimo de 30 anos de contribuição
o Não há idade mínima
o Mínimo de 180 meses de carência
Proporcional: A partir de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, já é possível o segurado solicitar a aposentadoria. Porem, o homem deverá ter no mínimo 53 anos e a mulher no mínimo 48 anos de idade.
• Homem
o Mínimo de 30 anos de contribuição
o Mínimo de 53 anos de idade
o Mínimo de 180 meses de carência
• Mulher
o Mínimo de 25 anos de contribuição
o Mínimo de 48 anos de idade
o Mínimo de 180 meses de carência
Os professores que comprovarem efetivo exercício no magistério, poderão solicitar a aposentadoria com 30 anos se forem homens ou com 25 anos se forem mulheres, sem aplicação de Fator Previdenciário ou qualquer outro redutor.
Fator Previdenciário
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após todos os cálculos e definição do benefício, serão multiplicados os resultados pelo Fator Previdenciário. O índice sendo menor que 1, será como um redutor do benefício; mas se o índice for maior que 1, será como um aumento do benefício.
Os professores estão dispensados da aplicação do Fator Previdenciário. Também estarão dispensados aqueles segurados que optarem pela Fórmula 86/96.
Fórmula 86/96
A fórmula 86/96 é uma alternativa ao Fator Previdenciário. É somado em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. É preciso ter no mínimo 96 de soma para homens; é preciso ter no mínimo 86 de soma para mulheres.
O homem precisa ter também no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.
• Homem
o Mínimo de 35 anos de contribuição
o Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 96
o Não há idade mínima
o Mínimo de 180 meses de carência
• Mulher
o Mínimo de 30 anos de contribuição
o Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 86
o Não há idade mínima
o Mínimo de 180 meses de carência
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