O que é a Contribuição MEI?

Assim como no pagamento do profissional CLT é descontado todos os meses o valor do INSS, o DAS precisa ser pago pelo MEI para manter o CNPJ regular.

Qual o valor da contribuição do MEI 2022?

O valor do DAS é 5% do salário mínimo mais os impostos de acordo com a atividade exercida. Com o aumento do salário mínimo para R$1.212, o valor da contribuição MEI também vai aumentar.

O primeiro pagamento do novo valor será em fevereiro de 2022, quando é pago o DAS referente a janeiro. No primeiro mês do ano, ainda se mantém o valor antigo, já que o DAS é referente a dezembro de 2021.

O vencimento do DAS-MEI é todo dia 20 do mês.

Quais são as principais mudanças do MEI 2022?

Uma mudança importante para esse ano é o aumento do limite de faturamento do MEI. Antes, esse limite era de R$81 mil, agora, em 2022, o novo limite de faturamento do MEI passou para R$130 mil.

Novo formato para contratação de funcionários

Em 2022, a quantidade de funcionários que podem ser contratados por um MEI subiu de 1 para 2. Agora, o empreendedor pode assinar a carteira de duas pessoas pagando o piso salarial da categoria ou 1 salário mínimo.

Novo valor da contribuição

Reforçando a informação, em 2022 o MEI terá que pagar um novo valor de contribuição mensal. O pagamento, que é feito através do DAS, acompanha o aumento do salário mínimo e varia de acordo com a atividade.

Confira os novos valores de contribuição do MEI 2022:

 

            MEI ATIVIDADE:

 

  • COMERCIO E INDUSTRIA ICMS - INSS + ICMS e ISS: 60,60 + 1,00 / CONTRIBUIÇAO MEI 2022: R$61,60
  • SERVIÇOS ISS - INSS + ICMS e ISS: 60,60 + 5,00 / CONTRIBUIÇAO MEI 2022: R$65,60
  • COMERCIO E SERVIÇOS ICMS e ISS - INSS + ICMS e ISS: 60,60 + 6,00 CONTRIBUIÇAO MEI 2022: R$66,60

                                                                                                   

 

Mantenha a contribuição do MEI em dia!

Muitos profissionais estão atuando como MEI e, por isso, acham que perderam alguns benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Porém, isso não é verdade! Esses direitos também podem ser aproveitados por quem é Microempreendedor Individual.

Para aproveitar esses benefícios, é preciso manter a contribuição do MEI em dia. Ela é o equivalente ao pagamento do INSS de quem trabalha com carteira assinada.

A diferença é que para o profissional em CLT, o desconto é feito automaticamente e para o MEI, é preciso que ele faça a emissão do DAS e pague.

Se você deixar de pagar o DAS por 12 meses consecutivos, pode perder os benefícios, portanto, fique atento e mantenha os pagamentos em dia.

Quais os benefícios MEI?

1 - Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

2 - Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

3 - Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:

⦁ Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

⦁ Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

⦁ Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

⦁ Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

DOCUMENTAÇÃO: Identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço do empresário e de onde funcionará a empresa (cópia e IPTU, se possível), Nome fantasia, se desejar e valor do capital social.

 

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2022

 

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