TRIBUTAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS 2026

TRIBUTAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS


A partir de 1º de janeiro de 2026, os dividendos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil serão tributados em 10% na fonte, retidos pela empresa pagadora. A cobrança ocorre caso o valor supere R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, incidindo sobre a totalidade do valor distribuído, e não apenas sobre o excedente.

  • Isenção: Valores de dividendos até R$ 50.000,00 por mês (por CNPJ) permanecem isentos de Imposto de Renda.
    **Tributação no excedente (R$ 50.001 de uma empresa, a alíquota de 10% incide sobre o total de R50.001 excedente.

  • Regra de Cálculo: A cobrança será retida na fonte como antecipação do IRPF Mínimo, aplicável a quem recebe mais de R$ 50.000 mensais de uma única pessoa jurídica.

  • Isenção Temporária: Dividendos referentes a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e declarados até 31 de janeiro de 2026 permanecem isentos.

  •   Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos de Imposto de Renda, mesmo se distribuídos entre 2026 e 2028, desde que a deliberação/aprovação (ata) ocorra até 31/12/2025. Após 2028, a isenção acaba. Empresas com débitos fiscais não podem distribuir lucros, e a não observância do prazo gera tributação de 10% na fonte para valores mensais acima de R$ 50 mil.

CONTABILIDADE

O Setor Contábil é o setor responsável pelas movimentações econômicas e financeiras, gerando relatórios contábeis e financeiros para as empresas.

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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA

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CONSULTORIA E AUDITORIA

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GESTÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

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